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ATO COTEPE/ICMS 132/22

Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2/20, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.

ATO COTEPE/ICMS N° 132, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2022

Publicado no DOU de 20.12.22

Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2/20, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 de abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019,

CONSIDERANDO as solicitações da Secretaria de Tributação do Estado do Rio Grande do Norte, nos dias 13,15 e 16 de dezembro de 2022, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19, registradas no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:

Art. 1º Os itens 6 a 10 ficam acrescidos ao campo referente ao Estado do Rio Grande do Norte do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 3 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:

Unidade Federada: RIO GRANDE DO NORTE

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

6

RN

46.379.809/0002-58

20.607.665-7

3R OPERAÇÕES MARÍTIMAS LTDA.

7

RN

33.443.860/0002-30

20.531.135-0

3R MACAU S.A.

8

RN

44.186.763/0002-25

20.605.739-3

3R POTIGUAR S.A.

9

RN

03.605.739/0003-87

20.085.079-2

3R PESCADA S.A.

10

RN

52.127.214/0003-99

20.022.367-4

3R AREIA BRANCA S.A.

”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ