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ATO COTEPE/ICMS 124/22

Aprova o Manual de Orientações do Contribuinte do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.

ATO COTEPE/ICMS Nº 124, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022

Publicado no DOU de 07.12.22

Aprova o Manual de Orientações do Contribuinte do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e.

Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 190ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 21 a 23 de novembro de 2022, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto na cláusula quarta do Ajuste SINIEF nº 21, de 10 de dezembro de 2010, resolveu:

Art. 1º O Manual de Orientações do Contribuinte – MOC – do MDF-e, Versão 3.00b e seus anexos que estabelecem as especificações técnicas do Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais - MDF-e e dos Pedidos de Concessão de Uso e Registro de Eventos, via “WebServices”, ficam publicados.

Parágrafo único. O MOC e anexos referidos no “caput” serão disponibilizados no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br) com as seguintes identificações e terão as respectivas chaves de codificação digital obtidas com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5:

- MOC MDF-e Visão Geral v3.00b.pdf – chave: 6906e80b3699dba3b3d05b004d795b74;

- MOC MDF-e Anexo I Leiaute e Regras de Validação v3.00b.pdf – chave: 2ab67e2079e10dd35b78444abae5623c; e

- MOC MDF-e Anexo II DAMDFE v3.00b.pdf – chave: 5a019d8404e7b7a84a31b1a173a5ffb2.

Art. 2º A utilização do MOC – MDF-e, na versão 3.00a para o cumprimento das obrigações previstas no Ajuste SINIEF nº 21, de 10 de dezembro de 2010, é permitida até 30 de junho de 2023.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ