ATO COTEPE/ICMS 123/22
ATO COTEPE/ICMS Nº 123, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2022
Publicado no DOU de 07.12.22
Aprova o Manual de Orientações do Contribuinte – CT-e.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 190ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 21 a 23 de novembro de 2022, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto na cláusula primeira-A do Ajuste SINIEF nº 9, de 25 de outubro de 2007, resolveu:
Art. 1º O Manual de Orientações do Contribuinte - CT-e, Versão 4.00 e seus anexos, que estabelecem as especificações técnicas do Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e, dos Pedidos de Concessão de Uso, Cancelamento e Consulta via “WebServices” a Cadastro, a que se refere o Ajuste SINIEF nº 9, de 25 de outubro de 2007, ficam publicados.
Parágrafo único. O MOC e anexos referidos no “caput” deste artigo serão disponibilizados no sítio eletrônico do CONFAZ (www.confaz.fazenda.gov.br) com as seguintes identificações e terão as respectivas chaves de codificação digital obtidas com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5:
- MOC CTe Visao Geral v4.00.pdf – chave: 9b76358ae339f5c6930ff3b0bde0b3ee;
- MOC CTe Anexo I Leiaute e Regras de Validação v4.00.pdf – chave: 6b95f517bb4c5a807f927a65f5da4d19; e
- MOC CTe Anexo II DACTE v4.00.pdf – chave: 3f71b55e93afe56a0128e40938ce89dd.
Art. 2º A utilização do MOC – CT-e, na versão 3.00a para o cumprimento das obrigações previstas no Ajuste SINIEF nº 9/07 é permitida até 31 de janeiro de 2024.
Art 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ