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ATO COTEPE/ICMS 113/22

Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 56/19, que aprova Manual de Instrução – MI – com orientações para o preenchimento das informações no Sistema de Informação – SI.

ATO COTEPE ICMS Nº 113, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022

Publicado no DOU de 02.12.22

Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 56/19, que aprova Manual de Instrução – MI – com orientações para o preenchimento das informações no Sistema de Informação – SI.

Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 190ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 21 a 23 de novembro de 2022, em Brasília, DF, com base no disposto no § 5º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 abril de 2018, resolveu:

Art. 1º O parágrafo único do  artigo 1° do Ato COTEPE/ICMS nº 56, de 29 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. O MI referido no “caput” deste artigo  estará disponível no sítio do Conselho Nacional de Política Fazendária (www.confaz.fazenda.gov.br) no menu “Manuais” identificado como “Manual de Instrução do Sistema de Informação-V1”.”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ