ATO COTEPE/ICMS 113/22
ATO COTEPE ICMS Nº 113, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2022
Publicado no DOU de 02.12.22
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 56/19, que aprova Manual de Instrução – MI – com orientações para o preenchimento das informações no Sistema de Informação – SI.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XVI do art. 9º do seu regimento, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, na sua 190ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 21 a 23 de novembro de 2022, em Brasília, DF, com base no disposto no § 5º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF nº 3, de 3 abril de 2018, resolveu:
Art. 1º O parágrafo único do artigo 1° do Ato COTEPE/ICMS nº 56, de 29 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único. O MI referido no “caput” deste artigo estará disponível no sítio do Conselho Nacional de Política Fazendária (www.confaz.fazenda.gov.br) no menu “Manuais” identificado como “Manual de Instrução do Sistema de Informação-V1”.”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ