ATO COTEPE/ICMS 40/22
ATO COTEPE/ICMS Nº 40, DE 2 DE JUNHO DE 2022
Publicado no DOU de 03.06.2022
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 3/22, que divulga relação de produtores de B100 optantes pelo tratamento tributário diferenciado para apuração e pagamento do ICMS incidente nas operações com B100 realizadas com diferimento ou suspensão, na forma do Convênio ICMS nº 206/21.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 206, de 9 de dezembro de 2021,
CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados do Piauí e Mato Grosso do Sul, nos dias 20 e 24 de maio de 2022, respectivamente, na forma do inciso I da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 206/21, registrada no Processo SEI nº 12004.100019/2022-18, torna público:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 3, de 13 de janeiro de 2022, com as seguintes redações:
I – o campo referente ao Estado do Piauí, com o item 1:
“
Unidade Federada: PIAUÍ |
||||
ITEM |
UF |
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO TTD |
1 |
PI |
33.931.174/0001-27 |
UNIBRAS INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BIOCOMBUSTÍVEL LTDA |
1º.01.2022 |
”;
II – o item 2 no campo referente ao Estado de Mato Grosso do Sul:
“
Unidade Federada: MATO GROSSO DO SUL |
||||
ITEM |
UF |
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO TTD |
2 |
MS |
11.513.699/0001-00 |
DELTA BIOCOMBUSTÍVEIS INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. |
1º.01.2022 |
”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ