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ATO COTEPE/ICMS 25/22

Revoga o Ato COTEPE/ICMS nº 2/08, que divulga relação das empresas beneficiadas com regime especial relativo à movimentação de “paletes” e de “contentores” de sua propriedade.

ATO COTEPE/ICMS Nº 25, DE 11 DE ABRIL DE 2022

Publicado no DOU de 12.04.2022

Revoga o Ato COTEPE/ICMS nº 2/08, que divulga relação das empresas beneficiadas com regime especial relativo à movimentação de “paletes” e de “contentores” de sua propriedade.

Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 187ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 14, 15, 16, 17 e 18 de março de 2022, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS nº 4, de 16 de abril de 1999, resolveu:

Art. 1º O Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 14 de abril de 2008, fica revogado.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de junho de 2022.

 

Presidente da COTEPE/ICMS - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, Receita Federal do Brasil - Adriano Pereira Subirá,  Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN - Fernanda Schimitt e Ênio Alexandre Gomes Bezerra, Acre - Breno Geovane Azevedo Caetano, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas - Felipe Crespo Ferreira, Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará - Fernando Antônio Damasceno Lima, Distrito Federal - Leonardo Sá Santos, Espírito Santo - Diogo Levi Davila, Goiás - Elder Souto Silva Pinto, Maranhão - Luis Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso - Patricia Bento Gonçalves Vilela, Mato Grosso do Sul - Rodrigo Paulino Jorge, Minas Gerais - Fausto Santana da Silva, Pará - Simone Cruz Nobre, Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná - Mateus Mendonça Bosque, Pernambuco - Manoel de Lemos Vasconcelos, Piauí - Gardênia Maria Braga de Carvalho, Rio de Janeiro - Guilherme Alcantara Buarque de Holanda, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffrée Dias, Rondônia - Emerson Boritza, Roraima - Larissa Góes de Souza, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas, Tocantins-  Antônio Teixeira Brito Filho.