ATO COTEPE/ICMS 16/22
ATO COTEPE/ICMS Nº 16, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022
Publicado no DOU de 02.03.2022.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 23/18, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 2, de 17 de fevereiro de 2014 e no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 5, de 21 de março de 2014,
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS nº 20, de 25 de março de 2015,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estados de São Paulo, no dia 23 de fevereiro de 2022, registrada no Processo SEI nº 12004.100041/2020-04, torna público:
Art. 1º Os itens 354 a 357 ficam acrescidos no campo referente ao Estado de São Paulo na “Relação de contribuintes beneficiados” do Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, com as seguintes redações:
“
Unidade Federada: SÃO PAULO |
||||||
ITEM |
UF |
TIPO DE ETANOL |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
|
EAC |
EHC |
|||||
354 |
SP |
SIM |
SIM |
08.070.508/0164-14 |
181.499.410.113 |
RAIZEN ENERGIA S.A |
355 |
SP |
SIM |
SIM |
09.538.989/0004-09 |
503.122.867.118 |
RAIZEN CAARAPÓ AÇUCAR E ÁLCOOL LTDA |
356 |
SP |
SIM |
SIM |
09.538.989/0007-51 |
731.034.180.118 |
RAIZEN CAARAPÓ AÇUCAR E ÁLCOOL LTDA |
357 |
SP |
SIM |
SIM |
09.538.989/0006-70 |
436.031.790.113 |
RAIZEN CAARAPÓ AÇUCAR E ÁLCOOL LTDA |
”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ