ATO COTEPE/ICMS 10/22
ATO COTEPE/ICMS Nº 10, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2022
Publicado no DOU de 03.02.2022
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 3/22, que divulga relação de produtores de B100 optantes pelo tratamento tributário diferenciado para apuração e pagamento do ICMS incidente nas operações com B100 realizadas com diferimento ou suspensão, na forma do Convênio ICMS nº 206/21.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto na cláusula terceira do Convênio ICMS nº 206, de 9 de dezembro de 2021,
CONSIDERANDO as solicitações recebidas da Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso e Secretaria de Estado de Economia de Goiás, no dia 31 de janeiro de 2022 e no dia 1º de fevereiro de 2022, respectivamente, na forma do inciso I da cláusula terceira do Convênio ICMS nº 206/21, registradas no Processo SEI nº 12004.100019/2022-18, torna público:
Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados ficam acrescidos ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 3, de 13 de janeiro de 2022, com as seguintes redações:
I – o campo referente ao Estado de Goiás, com os itens 1 a 7:
“
Unidade Federada: GOIÁS |
||||
ITEM |
UF |
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO TTD |
1 |
GO |
00.080.671/0003-71 |
CARAMURU ALIMENTOS S.A |
1º.01.2022 |
2 |
GO |
00.080.671/0021-53 |
CARAMURU ALIMENTOS S.A |
1º.01.2022 |
3 |
GO |
91.830.836/0064-52 |
OLFAR S/A – ALIMENTO E ENERGIA |
1º.01.2022 |
4 |
GO |
50.290.329/0026-60 |
GRANOL INDÚSTRIA, COMÉRCIO E EXPORTAÇÃO S.A |
1º.01.2022 |
5 |
GO |
00.012.377/0001-60 |
CEREAL COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO AGROPECUÁRIA S/A |
1º.01.2022 |
6 |
GO |
67.620.377/0047-05 |
MINERVA S.A. |
1º.01.2022 |
7 |
GO |
07.113.559/0001-77 |
BINATURAL ENERGIAS RENOVÁVEIS S.A |
1º.01.2022 |
”;
II – os itens 8 a 14 no campo referente ao Estado de Mato Grosso:
“
Unidade Federada: MATO GROSSO |
||||
ITEM |
UF |
CNPJ |
RAZÃO SOCIAL |
DATA DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DO TTD |
8 |
MT |
84.046.101/0543-66 |
BUNGE ALIMENTOS S/A |
1º.01.2022 |
9 |
MT |
77.294.254/0055-87 |
AMAGGI EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA |
1º.01.2022 |
10 |
MT |
10.737.181/0001-97 |
ALIANÇA BIOCOMBUSTÍVEL LTDA |
1º.01.2022 |
11 |
MT |
08.382.761/0001-67 |
COOPERATIVA AGROINDUSTRIAL DOS PRODUTORES RURAIS DE FELIZ NATAL COOPERFELIZ |
1º.01.2022 |
12 |
MT |
02.916.265/0280-99 |
JBS S/A |
1º.01.2022 |
13 |
MT |
75.817.163/0007-56 |
CAIBENSE GRAN VITA LTDA |
1º.01.2022 |
14 |
MT |
11.652.509/0001-35 |
DELTA CUIABÁ PRODUTORA DE BIOCOMBUSTIVEIS LTDA |
1º.01.2022 |
”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
RENATA LARISSA SILVESTRE
Diretora da Secretaria-Executiva do CONFAZ - Substituta