ATO COTEPE ICMS 1/22
ATO COTEPE ICMS Nº 1, DE 4 DE JANEIRO DE 2022
Publicado no DOU de 05.01.2022.
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 23/18, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e do art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 2, de 17 de fevereiro de 2014 e no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 5, de 21 de março de 2014,
CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS nº 20, de 25 de março de 2015,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Estado da Economia de Goiás, no dia 3 de janeiro de 2021, registrada no Processo SEI nº 12004.100041/2020-04, torna público:
Art. 1º O item 7 do campo referente ao Estado de Goiás da “Relação de contribuintes beneficiados” do Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:
“
Unidade Federada: GOIÁS |
||||||
ITEM |
UF |
TIPO DE ETANOL |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
|
EAC |
EHC |
|||||
7 |
GO |
SIM |
SIM |
08070508016767 |
108583783 |
RAIZEN ENERGIA S.A |
”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
RENATA LARISSA SILVESTRE
Diretora da Secretaria-Executiva do CONFAZ - Substituta