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Ato Cotepe/ICMS 7/21

Altera o Ato COTEPE/ICMS 19/07, que divulga relação dos concessionários de serviço público de transporte ferroviário beneficiados com regime especial de apuração e escrituração do ICMS.

ATO COTEPE/ICMS 7/21, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2021

Publicado no DOU de 05.03.21

Altera o Ato COTEPE/ICMS 19/07, que divulga relação dos concessionários de serviço público de transporte ferroviário beneficiados com regime especial de apuração e escrituração do ICMS.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 296ª Reunião Extraordinária, realizada no dia 24 de fevereiro de 2021, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto na cláusula primeira do Ajuste SINIEF 19/89, de 22 de agosto de 1989, resolveu:

Art. 1º Fica alterado o item 25 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 19/07, de 18 de dezembro de 2007, que passa a vigorar com a seguinte redação:

25

Rumo Malha Central S.A

Ferrovia Norte Sul Tramo Central

Goiás, Minas Gerais, São Paulo e Tocantins

”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ

 

Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ e Presidente da COTEPE/ICMS – Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, Receita Federal do Brasil - Adriano Pereira Subirá,  Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN - Adriano Chiari da Silva e Fernanda Schimitt Menegatti, Acre - Maria José do Carmo Maia, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio; Amapá - Robledo Gregório Trindade; Amazonas - Felipe Crespo Ferreira; Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz; Ceará - Victor Hugo Cabral de Morais Junior; Distrito Federal - Márcia Valéria Ayres Simi de Camargo; Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves; Goiás - Elder Souto Silva Pinto; Maranhão - Luis Henrique Vigário Loureiro; Mato Grosso – Patricia Bento Gonçalves Vilela; Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais - Fausto Santana da Silva; Pará - Nilda Santos Baptista; Paraíba - Fernando Pires Marinho Júnior; Paraná – Mateus Mendonça Bosque; Pernambuco - Nilo Otaviano da Silva Filho; Piauí - Gardênia Maria Braga de Carvalho; Rio de Janeiro – Luiz Cezar Moretzsohn Rocha; Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva; Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffrée Dias; Rondônia - Roberto Carlos Barbosa; Roraima - Larissa Góes de Souza, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros; São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli; Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas; Tocantins – Marcus Augusto Hein Rodrigues.