ATO COTEPE/ICMS 50/21
ATO COTEPE/ICMS N° 50, DE 09 DE AGOSTO DE 2021
Publicado no DOU de 10.08.2021
Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2/20, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 03 de abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019,
CONSIDERANDO a solicitação da Secretaria de Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul, no dia 03 de agosto de 2021, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:
Art. 1º O item 6 fica acrescido no campo referente ao Estado do Mato Grosso do Sul do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 03 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:
“
Unidade Federada: MATO GROSSO DO SUL |
||||
ITEM |
UF |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
6 |
MS |
33.458.723/0003-50 |
28.450.071-2 |
GAS BRIDGE COMERCIALIZADORA SA |
”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ