Ato Cotepe/ICMS 14/21
ATO COTEPE/ICMS Nº 14, DE 25 DE MARÇO DE 2021
Publicado no DOU de 06.04.2021
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 48/19, que dispõe sobre os Grupos e Subgrupos de Trabalho da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 183ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 22, 23, 25 e 26 de março de 2021, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no art. 5º do Regimento dessa Comissão, aprovado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, resolveu:
Art.1º Os itens 1.1 e 1.7 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 48, de 4 de setembro de 2019, passam a vigorar com as seguintes redações:
“
ITEM |
NOME |
OBJETIVO |
1.1 |
SubGT de Gás Natural |
Debater, promover estudos e propor matérias relacionadas a operações de circulação e prestações de serviço de transporte de gás natural e seus derivados. |
1.7 |
SubGT Estudos Tributários em Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis |
Debater, promover estudos mais detalhados e propor matérias relacionadas ao tratamento dado pelas unidades federadas no que concerne aos procedimentos e controles das operações de circulação e prestações de serviço de transporte com petróleo, gás natural e biocombustíveis. |
”.
Art.2º O item 32 fica acrescido ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 48/19, com a seguinte redação:
“
32. |
GT 69 - Padronização de Normativos |
Debater, promover estudos e propor normas relacionadas à padronização dos normativos elaborados no âmbito da Comissão Técnica Permanente do ICMS – COTEPE/ICMS – e do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ. |
”.
Art.3º Os itens 9.1 e 23.1 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 48/19 ficam revogados.
Art.4º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, Presidente da COTEPE/ICMS, Adriano Pereira Subirá da Receita Federal do Brasil, Adriano Chiari da Silva da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, Maria José do Carmo Maia do Estado do Acre, Marcelo da Rocha Sampaio do Estado de Alagoas; Robledo Gregório Trindade do Estado do Amapá; Felipe Crespo Ferreira do Estado do Amazonas; Ely Dantas de Souza Cruz do Estado da Bahia; Victor Hugo Cabral de Morais Junior do Estado do Ceará; Márcia Valéria Ayres Simi de Camargo do Distrito Federal; Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves do Estado do Espírito Santo; Elder Souto Silva Pinto do Estado de Goiás; Luis Henrique Vigário Loureiro do Estado do Maranhão; Patricia Bento Gonçalves Vilela do Estado do Mato Grosso; Miguel Antônio Marcon do Estado do Mato Grosso do Sul, Fausto Santana da Silva do Estado de Minas Gerais; Nilda Santos Baptista do Estado do Pará; Fernando Pires Marinho Júnior do Estado da Paraíba, Mailson Brito da Costa do Estado do Paraná; Abílio Xavier de Almeida Neto do Estado de Pernambuco; Gardênia Maria Braga de Carvalho do Estado do Piauí; Luiz Cézar Moretzsohn Rocha do Estado do Rio de Janeiro; Luiz Augusto Dutra da Silva do Estado do Rio Grande do Norte, Leonardo Gaffré Dias do Estado do Rio Grande do Sul; Roberto Carlos Barbosa do Estado de Rondônia; Larissa Góes de Souza do Estado de Roraima, Ramon Santos de Medeiros do Estado de Santa Catarina; Luis Fernando dos Santos Martinelli do Estado de São Paulo; Rogério Luiz Santos Freitas do Estado de Sergipe; Marcus Augusto Hein Rodrigues do Estado do Tocantins.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ