Ato Cotepe/ICMS 11/21
ATO COTEPE/ICMS 11/21, DE 18 DE MARÇO DE 2021
Publicado no DOU de 19.03.2021
Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 56/18, que divulga relação das empresas industriais fabricantes de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias especificadas no convênio ICMS 95/12, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 3º da cláusula primeira do Convênio ICMS 95/12, de 28 de setembro de 2012,
CONSIDERANDO que as empresas abaixo relacionadas receberam manifestação favorável do Exército Brasileiro, pelo “Parecer nº 002/2020-Comissão Convênio ICMS Nº 95/12”, conforme comunicado no Ofício nº 1-COM ICMS/DCT, registrado no processo SEI nº 12004.101087/2017-37;
CONSIDERANDO que as empresas abaixo relacionadas receberam manifestação favorável do Estado de São Paulo, torna público:
Art. 1º Ficam alterados os itens 15 e 16 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 56/18, de 24 de outubro de 2018, no campo referente ao Estado de São Paulo, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“
SÃO PAULO |
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15 |
EMPRESA: IACIT SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS S/A CNPJ: 56.035.876/0001-28 IE: 645.101.283.117 END: Rod. Presidente Dutra, KM 154,7 no CEV – Centro Empresarial do Vale, Prédio 04 ala A, bairro Jardim das Indústrias São José dos Campos – SP, CEP: 12.240-240. |
16 |
EMPRESA: IACIT SOLUÇÕES TECNOLÓGICAS S/A CNPJ: 56.035.876/0003-90 IE: 645.526.708.115 END: Rod. Presidente Dutra, KM 154,7 no CEV – Centro Empresarial do Vale, Prédio 04 ala A São José dos Campos – SP, CEP: 12.240-420. |
”.
Art. 2º Fica incluído o item 23 ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 56/18, no campo referente ao Estado de São Paulo, com a seguinte redação:
“
SÃO PAULO |
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23 |
EMPRESA: RETESP INDÚSTRIA DE VEDANTES LTDA CNPJ: 62.125.836/0001-70 IE: 521.025.586.113 END: Rua Moacyr Amorim da Silva, nº 132. Penápolis – SP, CEP: 16.306-504. |
”.
Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFA