ATO COTEPE/ICMS 54/21
ATO COTEPE/ICMS nº 54, DE 30 DE AGOSTO DE 2021
Publicado no DOU de 31.08.2021
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 02/20, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviço de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, divulgado pela Resolução nº 3, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 03 abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul, no dia 27 de agosto de 2021, na forma do inciso I do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19, registrada no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:
Art. 1º Os itens 7 e 8 ficam acrescidos no campo referente ao Estado do Mato Grosso do Sul do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 03 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:
“
Unidade Federada: MATO GROSSO DO SUL |
||||
ITEM |
UF |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
7 |
MS |
14.194.451/0001-11 |
28.460.832-7 |
DELTA COMERCIALIZADORA DE GÁS LTDA. |
8 |
MS |
13.787.764/0001-10 |
28.455.291-7 |
DELTA GERAÇÃO DE ENERGIA INVESTIMENTO E PARTICIPAÇÕES LTDA. |
”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ