Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Atos COTEPE/ICMS > 2021 > ATO COTEPE/ICMS 98/21

ATO COTEPE/ICMS 98/21

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 23/18, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.

ATO COTEPE ICMS Nº 98, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2021

Publicado no DOU de 29.12.2021

Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 23/18, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e do art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 2, de 17 de fevereiro de 2014 e no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS nº 5, de 21 de março de 2014,

CONSIDERANDO o disposto no art. 7º do Ato COTEPE/ICMS nº 20, de 25 de março de 2015,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estados do Mato Grosso, no dia 23 de dezembro de 2021, registrada no Processo SEI nº 12004.100041/2020-04, torna público:

Art. 1º O item 12 fica acrescido ao campo referente ao Estado de Mato Grosso na “Relação de contribuintes beneficiados” do Ato COTEPE/ICMS nº 23, de 27 de março de 2018, com a seguinte redação:

Unidade Federada: MATO GROSSO

ITEM

UF

TIPO DE ETANOL

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

EAC

EHC

12

MT

SIM

SIM

29.316.596/0004-68

13.896.960-4

INPASA AGROINDUSTRIAL S/A

”.

Art. 2º O item 3 fica excluído do campo referente ao Estado de Mato Grosso na “Relação de contribuintes beneficiados” do Ato COTEPE/ICMS nº 23/18.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ