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ATO COTEPE/ICMS 93/21

Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2/20, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.

ATO COTEPE/ICMS N° 93, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021

Publicado no DOU de 20.12.2021

Altera o Ato COTEPE/ICMS n° 2/20, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviços de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 03 de abril de 2018, bem como no       art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57, de 29 de outubro de 2019,

CONSIDERANDO as solicitações da Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo, nos dias 15 e 16 de dezembro de 2021, na forma do inciso l do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS nº 57/19, registradas no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:

Art. 1º Os itens 21 a 22 ficam acrescidos no campo referente ao Estado de São Paulo do Anexo  Único do Ato COTEPE/ICMS nº 2, de 03 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:

 “

Unidade Federada: SÃO PAULO

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

21

SP

03.024.705/0001-37

181.175.330.112

GAS BRASILIANO DISTRIBUIDORA S/A

22

SP

02.270.689/0018-48

352.027.960.116

REPSOL SINOPEC BRASIL S/A

”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ