ATO COTEPE/ICMS 58/21
ATO COTEPE/ICMS Nº 58, DE 17 DE SETEMBRO DE 2021
Publicado no DOU de 27.09.2021
Altera o Ato COTEPE/ICMS nº 58/19, que dispõe sobre as especificações do Período Transitório estabelecido na cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 3/18.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 185ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 13, 14, 16 e 17 de setembro de 2021, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto na cláusula vigésima primeira do Ajuste SINIEF nº 3, de 03 abril de 2018, resolveu:
Art. 1º O §1º do artigo 1º do Ato COTEPE/ICMS nº 58, de 29 de outubro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º O período transitório de que trata o caput deste artigo será de 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir do início da vigência do Ato COTEPE/ICMS nº 56, de 29 de outubro de 2019, que aprovou o Manual de Instrução - MI.”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do primeiro mês subsequente ao da sua publicação.
Carlos Henrique de Azevedo Oliveira, Presidente da COTEPE/ICMS, Adriano Pereira Subirá da Receita Federal do Brasil, Adriano Chiari da Silva da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, Maria José do Carmo Maia do Estado do Acre, Marcelo da Rocha Sampaio do Estado de Alagoas, Robledo Gregório Trindade do Estado do Amapá, Thiago Cabeleira do Estado do Amazonas, Ely Dantas de Souza Cruz do Estado da Bahia, Victor Hugo Cabral de Morais Junior do Estado do Ceará, Leonardo Sá Santos do Distrito Federal, Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves do Estado do Espírito Santo, Elder Souto Silva Pinto do Estado de Goiás, Luis Henrique Vigário Loureiro do Estado do Maranhão, Patrícia Bento Gonçalves Vilela do Estado do Mato Grosso, Miguel Antônio Marcon do Estado do Mato Grosso do Sul, Fausto Santana da Silva do Estado de Minas Gerais, Simone Cruz Nobre do Estado do Pará, Fernando Pires Marinho Júnior do Estado da Paraíba, Mateus Mendonça Bosque do Estado do Paraná, Manoel de Lemos Vasconcelos do Estado de Pernambuco, Gardênia Maria Braga de Carvalho do Estado do Piauí, Guilherme Alcantara Buarque de Holanda do Estado do Rio de Janeiro, Luiz Augusto Dutra da Silva do Estado do Rio Grande do Norte, Leonardo Gaffrée Dias do Estado do Rio Grande do Sul, Emerson Boritza do Estado de Rondônia, Larissa Góes de Souza do Estado de Roraima, Ramon Santos de Medeiros do Estado de Santa Catarina, Luis Fernando dos Santos Martinelli do Estado de São Paulo, Rogério Luiz Santos Freitas do Estado de Sergipe, Antônio Teixeira Brito Filho do Estado do Tocantins.
CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA
Diretor da Secretaria-Executiva do CONFAZ