Ato Cotepe/ICMS 79/20
ATO COTEPE/ICMS 79/20, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020
Publicado no DOU de 22.12.2020
Altera o Ato COTEPE/ICMS 02/20, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviço de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 03/18, de 3 abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/19, de 29 de outubro de 2019,
CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados da Bahia e Sergipe, nos dias 15 e 21 de dezembro de 2020, respectivamente, na forma do inciso I do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/19, registradas no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:
Art. 1º Ficam acrescidos os dispositivos a seguir indicados ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 02/20, de 3 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:
I - o item 10, no campo referente ao Estado da Bahia:
“
Unidade Federada: BAHIA |
||||
ITEM |
UF |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
10 |
BA |
34.432.153/0001-20 |
026.005.359 |
COMPANHIA DE GÁS DA BAHIA - BAHIAGÁS |
”;
II - o item 4, no campo referente ao Estado de Sergipe:
“
Unidade Federada: SERGIPE |
||||
ITEM |
UF |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
4 |
SE |
27.515.154/0020-35 |
27.169.929-9 |
PROQUIGEL QUÍMICA S/A |
”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
RENATA LARISSA SILVESTRE
Diretora da Secretaria Executiva do CONFAZ - Substituta