Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Atos COTEPE/ICMS > 2020 > Ato Cotepe/ICMS 79/20

Ato Cotepe/ICMS 79/20

Altera o Ato COTEPE/ICMS 02/20, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviço de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.

ATO COTEPE/ICMS 79/20, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2020

Publicado no DOU de 22.12.2020

Altera o Ato COTEPE/ICMS 02/20, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviço de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.

Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 e o art. 35 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 03/18, de 3 abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/19, de 29 de outubro de 2019,

CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados da Bahia e Sergipe, nos dias 15 e 21 de dezembro de 2020, respectivamente, na forma do inciso I do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/19, registradas no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:

Art. 1º Ficam acrescidos os dispositivos a seguir indicados ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 02/20, de 3 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:

I - o item 10, no campo referente ao Estado da Bahia:

Unidade Federada: BAHIA

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

10

BA

34.432.153/0001-20

026.005.359

COMPANHIA DE GÁS DA BAHIA - BAHIAGÁS

”;

II - o item 4, no campo referente ao Estado de Sergipe:

Unidade Federada: SERGIPE

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

4

SE

27.515.154/0020-35

27.169.929-9

PROQUIGEL QUÍMICA S/A

”.

 Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

RENATA LARISSA SILVESTRE

Diretora da Secretaria Executiva do CONFAZ - Substituta