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Ato Cotepe/ICMS 63/20

Altera o Ato COTEPE/ICMS 48/19, que dispõe sobre os Grupos e Subgrupos de Trabalho da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS.

ATO COTEPE/ICMS 63/20, DE 4 DE NOVEMBRO DE 2020

Publicado no DOU de 05.11.2020.

Altera o Ato COTEPE/ICMS 48/19, que dispõe sobre os Grupos e Subgrupos de Trabalho da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 181ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 29 e 30 de setembro e 1º de outubro de 2020, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no art. 5º do Regimento dessa Comissão, aprovado pela Resolução 03/97, de 12 de dezembro de 1997, resolveu:

Art.1º Fica alterado o item 09 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 48/19, de 4 de setembro de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:

9.

GT26 – BENEFÍCIOS FISCAIS

Debater, promover estudos e propor normas relacionadas à concessão de benefícios fiscais, redução de base de cálculo, concessão de crédito outorgado, crédito presumido, programas de incentivo fiscal, harmonização de tratamento tributário nos diversos setores da economia e de outros assuntos correlatos.

”.

Art.2º Fica incluído o item 29 ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 48/19, com a seguinte redação:

29.

GT67 – TRANFERÊNCIAS INSTERESTADUAIS

Debater, promover estudos e propor alterações nas normas relacionadas às transferências interestaduais.

”.

Art.3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

Presidente da COTEPE/ICMS – Bruno Pessanha Negris, Receita Federal do Brasil – Adriano Pereira Subirá, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN - Adriano Chiari da Silva, Acre - Maria José do Carmo Maia, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas - Felipe Crespo Ferreira, Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará - Victor Hugo Cabral de Morais Junior, Distrito Federal - Marcia Valéria Ayres Simi de Camargo, Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás - Elder Souto Silva Pinto, Maranhão - Luis Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso - Patrícia Bento Gonçalves Vilela, Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais - Fausto Santana da Silva, Pará - Nilda Santos Baptista, Paraíba -  Fernando Pires Marinho Júnior, Paraná - Mailson Brito da Costa, Pernambuco - Nilo Otaviano da Silva Filho, Piauí - Gardênia Maria Braga de Carvalho,  Rio de Janeiro – Luiz César Moretzsohn Rocha,  Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra da Silva, Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffrée Dias, Rondônia - Roberto Carlos Barbosa, Roraima - Larissa Góes de Souza, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas, Tocantins - Marcus Augusto Hein Rodrigues.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA

Diretor do CONFAZ