Ato Cotepe/ICMS 50/20
ATO COTEPE ICMS 50/20, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020
Publicado no DOU de 10.09.2020.
Altera o Ato COTEPE/ICMS 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS 75/91, de 5 de dezembro de 1991,
CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 154/CDI-SE/2105, de 26 de agosto de 2020, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público:
Art. 1º Ficam excluídos os itens a seguir indicados do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 67/19, de 3 de dezembro de 2019:
I - o item 16 no campo referente ao Estado de Santa Catarina:
“
SANTA CATARINA |
|
16 |
LÍDER TÁXI AÉREO S.A. - AIR BRASIL CNPJ: 17.162.579/0020-54 IE: 255.113.81 |
”;
II - o item 159 no campo referente ao Estado de São Paulo:
“
SÃO PAULO |
|
159 |
EMBRAER GPX LTDA CNPJ: 08.497.572/0003-00 IE: 645.299.437.114 |
”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Diretor do CONFAZ