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Ato Cotepe/ICMS 50/20

Altera o Ato COTEPE/ICMS 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.

ATO COTEPE ICMS 50/20, DE 9 DE SETEMBRO DE 2020

Publicado no DOU de 10.09.2020.

Altera o Ato COTEPE/ICMS 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS 75/91, de 5 de dezembro de 1991,

CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 154/CDI-SE/2105, de 26 de agosto de 2020, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público:

Art. 1º Ficam excluídos os itens a seguir indicados do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 67/19, de 3 de dezembro de 2019:

I - o item 16 no campo referente ao Estado de Santa Catarina:

 “

SANTA CATARINA

16

LÍDER TÁXI AÉREO S.A. - AIR BRASIL

CNPJ: 17.162.579/0020-54

IE: 255.113.81

”;

II - o item 159 no campo referente ao Estado de São Paulo:

SÃO PAULO

159

EMBRAER GPX LTDA

CNPJ: 08.497.572/0003-00

 IE: 645.299.437.114

”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Diretor do CONFAZ