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Ato Cotepe/ICMS 36/20

Altera o Ato COTEPE/ICMS 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.

ATO COTEPE/ICMS 36/20, DE 5 DE JUNHO DE 2020

Publicado no DOU de 08.06.2020

Altera o Ato COTEPE/ICMS 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS 75/91, de 5 de dezembro de 1991,

CONSIDERANDO as solicitações encaminhadas pela Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo, nos dias 1º e 4 de junho de 2020, registradas no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público:

Art. 1º Fica incluído no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 67/19, de 3 de dezembro de 2019, o item 536 no campo referente ao Estado de São Paulo, com a seguinte redação:

SÃO PAULO

536.

JET AVIONICS EQUIPAMENTOS AERONÁUTICOS LTDA.

CNPJ: 02.866.969/0001-75

I.E: 115.325.203.118

”.

Art. 2º Fica excluído do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 67/19 o item 87, no campo referente ao Estado de São Paulo:

SÃO PAULO

87.

BECKER DO BRASIL LTDA

CNPJ: 04.736.999/0002-73

IE: 645.967.918.119

”.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Diretor do CONFAZ