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Ato Cotepe/ICMS 32/20

Altera o Ato COTEPE/ICMS 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.

ATO COTEPE ICMS 32/20, DE 27 DE ABRIL DE 2020

Publicado no DOU de 23.04.2020

Altera o Ato COTEPE/ICMS 67/19, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS 75/91, de 5 de dezembro de 1991,

CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pela Secretaria de Fazenda do Estado do Amazonas, no dia 24 de abril de 2020, registrada no processo SEI nº 12004.100942/2019-54, torna público:

Art. 1º Fica excluído do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 67/19, de 3 de dezembro de 2019, o item 19 no campo referente ao Estado do Amazonas.

 “

AMAZONAS

19.

A.R.T. TÁXI AÉREO LTDA - EPP

CNPJ: 10.441.464/0002-78

IE: 53798279

”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Diretor do CONFAZ