Ato Cotepe/ICMS 18/20
ATO COTEPE/ICMS 18/20, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2020
Publicado no DOU de 20.02.2020.
Altera o Ato COTEPE/ICMS 02/20, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviço de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 03/18, de 3 abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/19, de 29 de outubro de 2019,
CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados de Pernambuco e Rio Grande do Norte, ambas no dia 17 de fevereiro de 2020, na forma do inciso I do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/19, registradas no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:
Art. 1º Ficam acrescidos os dispositivos a seguir indicados ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 02/20, de 3 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:
I - o campo referente ao Estado de Pernambuco, com o item 1:
“
Unidade Federada: PERNAMBUCO |
||||
ITEM |
UF |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
1 |
PE |
33.000.167/1111-08 |
0140241-28 |
Petróleo Brasileiro S.A. - PETROBRAS |
”;
II – o item 4, no campo referente ao Estado do Rio Grande do Norte:
“
Unidade Federada: RIO GRANDE DO NORTE |
||||
ITEM |
UF |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
4 |
RN |
06.248.349/0016-00 |
20.210.248-3 |
Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG |
”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Diretor do CONFAZ