Ato Cotepe/ICMS 12/20
ATO COTEPE/ICMS 12/20, DE 29 DE JANEIRO DE 2020
Publicado no DOU de 30.01.2020
Altera o Ato COTEPE/ICMS 02/20, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviço de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 03/18, de 3 abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/19, de 29 de outubro de 2019,
CONSIDERANDO as solicitações recebidas das Secretarias de Fazenda dos Estados do Rio de Janeiro e de Sergipe, ambas no dia 27 de janeiro de 2020, na forma do inciso I do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/19, registradas no Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:
Art. 1º Ficam acrescidos os dispositivos a seguir indicados ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 02/20, de 3 de janeiro de 2020, com as seguintes redações:
I - os itens 6 a 14, no campo referente ao Estado do Rio de Janeiro:
“
Unidade Federada: RIO DE JANEIRO |
||||
ITEM |
UF |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
6 |
RJ |
33.000.167/0125-41 |
78.398.604 |
PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS |
7 |
RJ |
33.000.167/0142-42 |
78.544.830 |
PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS |
8 |
RJ |
33.000.167/0088-62 |
80.170.270 |
PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS |
9 |
RJ |
33.000.167/1044-03 |
80.931.638 |
PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS |
10 |
RJ |
33.000.167/0749-03 |
80.350.791 |
PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS |
11 |
RJ |
33.000.167/0238-29 |
79.568.376 |
PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS |
12 |
RJ |
33.000.167/0091-68 |
78.253.061 |
PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS |
13 |
RJ |
33.000.167/0087-81 |
78.267.046 |
PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS |
14 |
RJ |
33.000.167/0092-49 |
78.253.070 |
PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS |
”;
II – os itens 2 e 3, no campo referente ao Estado de Sergipe:
“
Unidade Federada: SERGIPE |
||||
ITEM |
UF |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
2 |
SE |
33.000.167/1123-33 |
27.058.587-7 |
PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS |
3 |
SE |
33.000.167/0577-23 |
27.050.998-4 |
PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS |
”.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Diretor do CONFAZ