Você está aqui: Página Inicial > Legislação > Atos COTEPE/ICMS > 2020 > Ato Cotepe/ICMS 11/20

Ato Cotepe/ICMS 11/20

Altera o Ato COTEPE/ICMS 02/20, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviço de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.

ATO COTEPE/ICMS 11/20, DE 22 DE JANEIRO DE 2020

Publicado no DOU de 23.01.2020

Altera o Ato COTEPE/ICMS 02/20, que divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviço de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.

O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 03/18, de 3 abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/19, de 29 de outubro de 2019,

CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Estado do Ceará, no dia 22 de janeiro de 2020, na forma do inciso I do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/19, registrada n  Processo SEI nº 12004.101386/2019-33, torna público:

Art. 1º Fica acrescido o campo referente ao Estado do Ceará, com os itens 1 a 7, ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 02/20, de 3 de janeiro de 2020, com a seguinte redação:

Unidade Federada: CEARÁ

ITEM

UF

CNPJ

INSCRIÇÃO ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

1

CE

33.000.167/0135-13

06.364.348-0

Petróleo Brasileira S.A. - PETROBRAS

2

CE

33.000.167/1063-68

06.823.230-6

Petróleo Brasileira S.A. - PETROBRAS

3

CE

33.000.167/0104-17

06.355.406-2

Petróleo Brasileira S.A. - PETROBRAS

4

CE

33.000.167/0055-02

06.102.618-2

Petróleo Brasileira S.A. - PETROBRAS

5

CE

06.248.349/0007-19

06.357.652-0

Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG

6

CE

06.248.349/0028-43

06.366.251-5

Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG

7

CE

06.248.349/0030-68

06.393.035-8

Transportadora Associada de Gás S.A. - TAG

”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial.

 

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Diretor do CONFAZ