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ATO COTEPE/ICMS 3/19

ATO COTEPE/ICMS 3, DE 21 DE JANEIRO DE 2019

 

Publicado no DOU de 22.01.2019

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 66/18, que divulga relação das empresas nacionais que produzem, comercializam e importam materiais aeronáuticos, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.

 

                        O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira-B do Convênio ICMS 75/91, de 5 de dezembro de 1991,

CONSIDERANDO que as referidas empresas encontram-se relacionadas em lista encaminhada pelo Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa por meio do Ofício nº 198/CDI-SE/3170, de 1º de outubro de 2018;

CONSIDERANDO a regularização da situação fiscal junto aos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, conforme comunicado pelas  Secretarias de Fazenda dos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, em mensagens eletrônicas do dia 21.01.2019, registradas no processo SEI nº 12004.101829/2018-13, torna público:

 

Art. 1º  Ficam incluídas no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 66/18, de 27 de dezembro de 2018, nos campos referentes aos Estados do Rio de Janeiro e São Paulo, as empresas abaixo indicadas.

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos até 30 de junho de 2019.

 

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Secretário Executivo do CONFAZ

ANEXO ÚNICO

 

RIO DE JANEIRO

BECKER DO BRASIL LTDA

CNPJ: 04.736.999/0001-92

I.E.: 79.539.082

 

SÃO PAULO

MWR INDÚSTRIA DE FERRAMENTAS LTDA.

CNPJ: 58.859.430/0001-43

I.E.: 112.161.200.117