ATO COTEPE/ICMS 71/19
ATO COTEPE/ICMS 71/19, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2019
Publicado no DOU de 27.12.2019
Revogado pelo Ato Cotepe/ICMS 02/20, efeitos a partir de 1º.1.2020
Divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviço de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 03/18, de 3 abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/19, de 29 de outubro de 2019,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Rio de Janeiro – SEFAZ/RJ, no dia 20 de dezembro de 2019, na forma do inciso I do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/19, torna público:
Art. 1º Fica divulgada, na forma do Anexo Único deste ato, a relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviço de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pela Secretaria de Fazenda do Estado do Estado do Rio de Janeiro – SEFAZ/RJ – para utilizarem o Tratamento Diferenciado previsto no Ajuste SINIEF 03/18, de 3 de abril de 2018.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Diretor do CONFAZ
ANEXO ÚNICO
Unidade Federada: RIO DE JANEIRO |
||||
ITEM |
UF |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
1 |
RJ |
06.248.349/0002-04 |
78.410.124 |
Transportadora Associada de Gás SA - TAG |