Ato COTEPE/ ICMS 69/19
ATO COTEPE/ICMS 69/19, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2019
Publicado no DOU de 23.12.2019
Revogado pelo Ato Cotepe/ICMS 02/20, efeitos a partir de 1º.1.2020
Divulga relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviço de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pelas unidades federadas.
O Diretor do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso XIII do art. 12 do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, tendo em vista o disposto no § 3º da cláusula primeira do Ajuste SINIEF 03/18, de 3 abril de 2018, bem como no art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/19, de 29 de outubro de 2019,
CONSIDERANDO a solicitação recebida da Secretaria de Fazenda do Espírito Santo – SEFAZ/ES, no dia 19 de dezembro de 2019, na forma do inciso I do art. 2º do Ato COTEPE/ICMS 57/19, torna público:
Art. 1º Fica divulgada, na forma do Anexo Único deste ato, a relação de contribuintes remetentes, destinatários e prestadores de serviço de transporte de gás natural que operam por meio do gasoduto credenciados pela Secretaria de Fazenda do Estado do Estado do Espírito Santo – SEFAZ/ES – para utilizarem o Tratamento Diferenciado previsto no Ajuste SINIEF 03/18, de 3 de abril de 2018.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Diretor do CONFAZ
ANEXO ÚNICO
Unidade Federada: ESPÍRITO SANTO |
||||
ITEM |
UF |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
1 |
ES |
33.000.167/0004-54 |
082.119.36-8 |
PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS |
2 |
ES |
33.000.167/0118-12 |
082.472.93-9 |
PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS |
3 |
ES |
33.000.167/0114-99 |
082.480.67-2 |
PETROLEO BRASILEIRO S/A - PETROBRAS |
4 |
ES |
06.248.349/0004-76 |
082.509.85-9 |
Transportadora Associada de Gás S.A - TAG |
5 |
ES |
06.248.349/0031-49 |
082.843.33-3 |
Transportadora Associada de Gás S.A - TAG |