ATO COTEPE/ICMS 51/19
ATO COTEPE/ICMS 51, DE 04 DE SETEMBRO DE 2019
Publicado no DOU de 10.09.2019
Divulga os prazos de transmissão eletrônica de informações – Ano Calendário 2020 – a que se refere o § 3° da cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/14, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN.
A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 177ª Reunião Ordinária, realizada nos dias 03 a 05 de setembro de 2019, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto no § 3° da cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/14, de 21 de março de 2014, resolve:
Art. 1º Ficam divulgados, na forma do Anexo único deste ato, os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 3° da cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/14, de 21 de março de 2014, a serem observados no Ano Calendário 2020.
Art. 2º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.
“ANEXO ÚNICO
CALENDÁRIO 2020 |
||||||
Contribuintes |
MÊS DE TRANSMISSÃO |
|||||
JAN |
FEV |
MAR |
ABR |
MAI |
JUN |
|
Distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído |
3 |
4 |
3 e 4 |
2 e 3 |
5 |
2 e 3 |
Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período. |
6 |
5 |
5 |
6 |
6 |
4 |
Refinarias |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
CALENDÁRIO 2020 |
||||||
Contribuintes |
MÊS DE TRANSMISSÃO |
|||||
|
JUL |
AGO |
SET |
OUT |
NOV |
DEZ |
Distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído |
2 e 3 |
4 e 5 |
2 |
2 e 5 |
4 |
2 e 3 |
Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período. |
6 |
6 |
3 |
6 |
5 |
4 |
Refinarias |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
Até dia 13 |
”.
Diretor do CONFAZ e Presidente da COTEPE/ICMS - Bruno Pessanha Negris, Receita Federal do Brasil - Altemir Linhares de Melo, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN - Adriano Chiari da Silva, Acre - Maria José do Carmo Maia, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio; Amapá - Robledo Gregório Trindade; Amazonas - Felipe Crespo Ferreira; Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz; Ceará - Francisco Sebastião de Souza; Distrito Federal - Carlos Henrique de Azevedo Oliveira; Espírito Santo - Romulo Eugênio de Siqueira Chaves; Goiás - Elder Souto Silva Pinto; Maranhão - Luis Henrique Vigario Loureiro; Mato Grosso - Lucymar Regina Padovan Santiago Fróes; Mato Grosso do Sul - Miguel Antonio Marcon, Minas Gerais - Fausto Santana da Silva; Pará - Nilda Santos Baptista; Paraíba - Fernando Pires Marinho Junior, Paraná - Mailson Brito da Costa; Pernambuco - Nilo Otaviano da Silva Filho; Piauí - Maria das Graças Moraes Moreira Ramos; Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffré Dias; Rio de Janeiro - Décio Gil de Oliveira, Rondônia - Roberto Carlos Barbosa; Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros; São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli; Sergipe - Rogério Luiz Santos Freitas; Tocantins - Márcia Mantovani.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
Diretor do CONFAZ