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ATO COTEPE/ICMS 39/19

Dispõe sobre o cancelamento do credenciamento para realização de análise funcional de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) do órgão técnico Escola Politécnica de Minas Gerais – POLIMIG concedido pelo Ato COTEPE/ICMS 14/08.

ATO COTEPE/ICMS 39/19, DE 29 DE JULHO DE 2019 

Publicado no DOU de 30.07.2019

Dispõe sobre o cancelamento do credenciamento para realização de análise funcional de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) do órgão técnico Escola Politécnica de Minas Gerais – POLIMIG concedido pelo Ato COTEPE/ICMS 14/08.

A Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 291ª Reunião Extraordinária realizada no dia 29 de julho de 2019, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto na cláusula sétima do Convênio ICMS 15/08, de 04 de abril de 2008, resolveu:

Art. 1º Cancelar, a pedido do interessado, na forma do inciso I da cláusula sétima do Convênio ICMS 15/08, de 4 de abril de 2008, o credenciamento para a realização de análise funcional de Programa Aplicativo Fiscal (PAF-ECF) do órgão técnico Escola Politécnica de Minas Gerais – POLIMIG, CNPJ 17.357.476/0001-87, concedido pelo Ato COTEPE/ICMS 14/08, de 23 de agosto de 2008, e alterações, aplicável adicionalmente aos seguintes números de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, relativos às filiais da referida instituição:

CNPJ: 17.357.476/0004-20 – Filial São Paulo 

CNPJ: 17.357.476/0005-00 – Filial Pernambuco 

CNPJ: 17.357.476/0006-91 – Filial Rio de Janeiro

Art. 2º Fica revogado o Ato COTEPE/ICMS 14/08, de 23 de junho de 2008, e suas alterações.

Art. 3º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 31 de maio de 2019.

 

Diretor do CONFAZ e Presidente da COTEPE/ICMS - Bruno Pessanha Negris, Receita Federal do Brasil - Altemir Linhares de Melo, Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - Adriano Chiari da Silva, Acre - Maria José do Carmo Maia, Alagoas - Marcelo da Rocha Sampaio, Amapá - Robledo Gregório Trindade, Amazonas - Felipe Crespo Ferreira, Bahia - Ely Dantas de Souza Cruz, Ceará - Francisco Sebastião de Souza, Distrito Federal - Marcia Valéria Ayres Simi de Camargo, Espírito Santo - Rômulo Eugênio de Siqueira Chaves, Goiás - Elder Souto Silva Pinto, Maranhão - Luis Henrique Vigário Loureiro, Mato Grosso - Lucymar Regina Padovan Santiago Fróes, Mato Grosso do Sul - Miguel Antônio Marcon, Minas Gerais - Fausto Santana da Silva, Pará - Nilda Santos Baptista, Paraíba - Fernando Pires Marinho Junior, Paraná - Mailson Brito da Costa, Pernambuco - Nilo Otaviano da Silva Filho, Piauí - Gardênia Maria Braga de Carvalho, Rio de Janeiro - Alberto da Silva Lopes, Rio Grande do Norte - Luiz Augusto Dutra Silva, Rio Grande do Sul - Leonardo Gaffré Dias, Rondônia – Roberto Carlos Barbosa, Roraima - Larissa Góes de Souza, Santa Catarina - Ramon Santos de Medeiros, São Paulo - Luis Fernando dos Santos Martinelli, Sergipe – Rogério Luiz Santos de Freitas, Tocantins - Márcia Mantovani.

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Diretor do CONFAZ