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ATO COTEPE/ICMS 9/18

Acrescenta item ao anexo único do Ato COTEPE/ICMS 02/08 que divulga relação das empresas beneficiadas com regime especial relativo à movimentação de “paletes” e de “contentores” de sua propriedade.

ATO COTEPE/ICMS 9/18, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2018

Publicado no DOU de 21.02.2018

Acrescenta item ao anexo único do Ato COTEPE/ICMS  02/08 que divulga relação das empresas beneficiadas com regime especial relativo à movimentação de “paletes” e de “contentores” de sua propriedade.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 282ª reunião extraordinária, realizada no dia 19 de fevereiro de 2018, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 04/99, de 16 de abril de 1999, resolveu:

Art. 1º Acrescentar o item 18 ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 02/08, de 14 de abril de 2008, com a seguinte redação:

18

FCA FIAT CHRYSLER AUTOMÓVEIS BRASIL LTDA.

Avenida do Contorno nº 3481, Betim - MG

Inscrição Estadual: 067.123.354.0032

CNPJ: 16.01.716/0001-56

Cor dos “paletes” e “contentores”:

Azul, Cinza, Laranja, Preta e Prata

 

Marca Distintiva:

FIAT, FIASA e FCA

”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2018.

 

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Secretário Executivo do CONFAZ