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ATO COTEPE/ICMS 64/18

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 56/18, que divulga relação das empresas industriais fabricantes de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias especificadas no convênio ICMS 95/12, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.

ATO COTEPE/ICMS 64/18, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2018

Publicado no DOU de 13.12.2018

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 56/18, que divulga relação das empresas industriais fabricantes de veículos militares, peças, acessórios e outras mercadorias especificadas no convênio ICMS 95/12, beneficiárias de redução de base de cálculo do ICMS.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 3º da cláusula primeira do Convênio ICMS 95/12, de 28 de setembro de 2012,

CONSIDERANDO que a empresa abaixo relacionada recebeu manifestação favorável do Exército Brasileiro, pelo “Parecer nº 003/2018 Comissão Convênio ICMS 95/12”, conforme comunicado em mensagem eletrônica do dia 7.12.2018, registrada no processo SEI nº 12004.101087/2017-37;

CONSIDERANDO que a empresa abaixo relacionada recebeu manifestação favorável do Estado de Minas Gerais conforme comunicado nas mensagens eletrônicas dos dias 12.11.2018 e 6.12.2018, registradas no processo SEI nº 12004.101087/2017-37, torna público:

Art.1º Fica incluída no Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 56/18, de 24 de outubro de 2018, no campo referente ao Estado de Minas Gerais, a empresa abaixo indicada:

MINAS GERAIS

3

EMPRESA: CNH INDUSTRIAL BRASIL LTDA.

CNPJ: 01.844.555/0005-06 IE: 672.717417.01-54

END: ROD. MG-238, S/N, KM 73,5 – BAIRRO: Distrito Industrial Norte

Sete Lagoas – MG, CEP: 35.701-970

 

Art.2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Secretário Executivo do CONFAZ