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ATO COTEPE/ICMS 62/18

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 02/08 que divulga relação das empresas beneficiadas com regime especial relativo à movimentação de “paletes” e de “contentores” de sua propriedade.

ATO COTEPE/ICMS 62, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2018

Publicado no DOU de 05.12.2018

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 02/08 que divulga relação das empresas beneficiadas com regime especial relativo à movimentação de “paletes” e de “contentores” de sua propriedade.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 04/99, de 16 de abril de 1999,

CONSIDERANDO a solicitação encaminhada pela Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná no dia 30/11/2018, torna público:

Art. 1º Fica acrescido o item 21 ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 02/08, de 14 de abril de 2008, com a seguinte redação:

EMPRESA

ENDEREÇO

INSCRIÇÃO ESTADUAL

C.N.P.J

COR DOS “PALETES” E “CONTENTORES”

MARCA DISTINTIVA

21

B.O. Paper Brasil Industria de Papeis Ltda

Rod Municipal Dr 001, S/N. Km 7, Bairro Fazenda Barra Mansa, CEP.: 84990-000, Arapoti - Paraná

20600588-25

07.632.665/0001-67

MADEIRA DE EUCALIPTO

“BO PAPER”

.”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS

Secretário Executivo do CONFAZ