ATO COTEPE/ICMS 42/18
ATO COTEPE/ICMS 42, DE 17 DE JULHO DE 2018
Publicado no DOU de 18.07.18
Retificado no DOU de 24.07.18
Altera o Ato COTEPE ICMS 23/18, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 2/14, de 17 de fevereiro de 2014 e do Protocolo ICMS 5/14, de 21 de março de 2014, torna público:
Art. 1º Fica alterado o item 4 da “Relação dos contribuintes beneficiados” do Ato COTEPE/ICMS 23/18, de 27 de março de 2018, alusivo à unidade federada do Mato Grosso do Sul com a seguinte redação:
ITEM |
UF |
TIPO DE ETANOL |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
|
EAC |
EHC |
|||||
4 |
MS |
NÃO |
SIM |
00143381000168 |
283412666 |
MONTEVERDE AGRO-ENERGETICA S.A |
Art. 2º Fica acrescido o item 5 à “Relação dos contribuintes beneficiados” do Ato COTEPE/ICMS 23/18, alusivo à unidade federada do Mato Grosso do Sul com a seguinte redação:
“
ITEM |
UF |
TIPO DE ETANOL |
CNPJ |
INSCRIÇÃO ESTADUAL |
RAZÃO SOCIAL |
|
EAC |
EHC |
|||||
5 |
MS |
SIM |
SIM |
09538989000-66 |
283474645 |
RAÍZEN CAARAPÓ AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA |
.”
Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
BRUNO PESSANHA NEGRIS
RETIFICAÇÃO
Publicado no DOU de 24.07.2018
No Ato COTEPE/ICMS 42/18, de 17 de julho de 2018, publicado no DOU de 18 de julho de 2018, Seção 1, página 24, no título,
onde se lê: “ATO COTEPE/ICMS 42, DE 17 DE JULHO DE 2017”;
leia-se: “ATO COTEPE/ICMS 42, DE 17 DE JULHO DE 2018”.
BRUNO PESSANHA NEGRIS