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ATO COTEPE/ICMS 42/18

Altera o Ato COTEPE ICMS 23/18, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.

ATO COTEPE/ICMS 42, DE 17 DE JULHO DE 2018

Publicado no DOU de 18.07.18

Retificado no DOU de 24.07.18

Altera o Ato COTEPE ICMS 23/18, que divulga a relação dos contribuintes beneficiados no cumprimento de obrigações tributárias relativas ao ICMS na prestação de serviço de transporte e na armazenagem de Etanol Hidratado Combustível - EHC e Etanol Anidro Combustível - EAC pelo sistema dutoviário.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula primeira do Protocolo ICMS 2/14, de 17 de fevereiro de 2014 e do Protocolo ICMS 5/14, de 21 de março de 2014, torna público:

Art. 1º Fica alterado o item 4 da “Relação dos contribuintes beneficiados” do Ato COTEPE/ICMS 23/18, de 27 de março de 2018, alusivo à unidade federada do Mato Grosso do Sul com a seguinte redação:

 

ITEM

UF

TIPO DE ETANOL

CNPJ

INSCRIÇÃO

ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

EAC

EHC

4

MS

NÃO

SIM

00143381000168

283412666

MONTEVERDE AGRO-ENERGETICA S.A

 

Art. 2º Fica acrescido o item 5 à “Relação dos contribuintes beneficiados” do Ato COTEPE/ICMS 23/18, alusivo à unidade federada do Mato Grosso do Sul com a seguinte redação:

ITEM

UF

TIPO DE ETANOL

CNPJ

INSCRIÇÃO

ESTADUAL

RAZÃO SOCIAL

EAC

EHC

5

MS

SIM

SIM

09538989000-66

283474645

RAÍZEN CAARAPÓ AÇÚCAR E ÁLCOOL LTDA

.”

Art. 3º Este ato entra em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS

 

 


 

RETIFICAÇÃO

Publicado no DOU de 24.07.2018

 

No Ato COTEPE/ICMS 42/18, de 17 de julho de 2018, publicado no DOU de 18 de julho de 2018, Seção 1, página 24, no título,

onde se lê: “ATO COTEPE/ICMS 42, DE 17 DE JULHO DE 2017”;

leia-se: “ATO COTEPE/ICMS 42, DE 17 DE JULHO DE 2018”.

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS