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ATO COTEPE/ICMS 20/18

Dispõe sobre a informação das transações de Split de Pagamento por meio da Versão 03 do Layout do Protocolo ECF 04/01 nas transferências das informações de pagamentos realizadas por meio das Instituições de Pagamento inscritas ou não no SPB.

ATO COTEPE/ICMS 20/18, DE 14 DE MARÇO DE 2018

Publicado no DOU 21.03.2018

Dispõe sobre a informação das transações de Split de Pagamento por meio da Versão 03 do Layout do Protocolo ECF 04/01 nas transferências das informações de pagamentos realizadas por meio das Instituições de Pagamento inscritas ou não no SPB.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, considerando o disposto no Protocolo ECF 04/01, de 25 de setembro de 2001, torna público que a Comissão, na sua 171ª reunião ordinária, realizada nos dias 13 a 15 de março de 2018, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º As informações relativas a transações de pagamento realizadas na forma de “Split de pagamento” deverão ser registradas sob o tipo “5” no campo 07 do registro 65 do Manual de Orientação, Anexo I do Protocolo ECF 04/01, de 25 de setembro de 2001.

Art. 2º Este convênio entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

 

 

 

BRUNO PESSANHA NEGRIS