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ATO COTEPE/ICMS 52/18

Altera o Ato COTEPE/ICMS 13/14, que aprova o Manual de Instruções de que trata a cláusula décima quinta do Convênio ICMS 54/02 e a da cláusula quinta, do Protocolo ICMS 04/14, que estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, álcool etílico anidro combustível – AEAC, biodiesel – B100 e gás liquefeito derivado de gás natural - GLGN.

ATO COTEPE/ICMS 52/18, DE 3 DE OUTUBRO DE 2018

Publicado no DOU de 05.10.2018

Altera o Ato COTEPE/ICMS 13/14, que aprova o Manual de Instruções de que trata a cláusula décima quinta do Convênio ICMS 54/02 e a da cláusula quinta, do Protocolo ICMS 04/14, que estabelece procedimentos para o controle de operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo, álcool etílico anidro combustível – AEAC, biodiesel – B100 e gás liquefeito derivado de gás natural - GLGN.

Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 173ª reunião ordinária, realizada nos dias 11 a 13 de setembro de 2018, em Brasília, DF, resolveu:

Art 1º Fica alterado o subitem 2.7.2.2.1 do Anexo “Manual de Instrução” do Ato COTEPE/ICMS 13/14, de 7 de abril de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

“2.7.2.2.1 CORREÇÃO VOLUMÉTRICA (FCV) - Este campo será preenchido apenas para os Anexos de Gasolina Comum, Gasolina Premium, Diesel e Diesel S10. Será lançada neste campo a quantidade de combustível resultante da multiplicação do índice "(1 - FCV)/FCV" sobre as entradas de Gasolina A Comum, Gasolina A Premium, Óleo Diesel ou Óleo Diesel S10 faturados a 20º C pelo produtor nacional de combustíveis ou por suas bases, pelos importadores ou pelos formuladores, para a comercialização à temperatura ambiente definida em cada unidade federada.".

Art 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

 

RENATA LARISSA SILVESTRE