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ATO COTEPE/ICMS 75/17

Divulga os valores do Fator de Correção do Volume (FCV) a que se refere a cláusula nona do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.

ATO COTEPE/ICMS 75/17, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017

Publicado no DOU em 30.11.2017

Revogado pelo Ato Cotepe/ICMS 61/18, efeitos a partir de 1º.01.19

Divulga os valores do Fator de Correção do Volume (FCV) a que se refere a cláusula nona do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que na 170ª Reunião Ordinária realizada nos dias 21, 22, e 24 de novembro de 2017, em Brasília, DF, com base na cláusula nona do Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, decidiu:

Art. 1º Aprovar a relação do Fator de Correção de Volume (FCV) que será adotada pelas unidades federadas para os referidos combustíveis.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2018, revogando o Ato COTEPE 33/15, de 10 de junho de 2015.

 

 

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA

Secretário Executivo do CONFAZ

 

 

 

ANEXO ÚNICO

 

Produto

Temperatura

Gasolina A

Óleo Diesel

UF

º C

Fator

Fator

AC

28,5

0,9906

0,9931

AL

28,0

0,9912

0,9935

AM

29,5

0,9895

0,9923

AP

30,0

0,9890

0,9918

BA

27,5

0,9917

0,9939

CE

29,5

0,9895

0,9923

DF

24,0

0,9956

0,9967

ES

27,5

0,9917

0,9939

GO

26,5

0,9928

0,9947

MA

30,0

0,9890

0,9918

MG

24,5

0,9951

0,9963

PA

29,5

0,9895

0,9923

PB

28,0

0,9912

0,9935

PE

27,5

0,9917

0,9939

PI

31,0

0,9879

0,9910

PR

22,0

0,9978

0,9984

RJ

25,5

0,9945

0,9955

RN

30,5

0,9884

0,9914

RO

28,5

0,9906

0,9931

RR

30,5

0,9884

0,9914

RS

20,0

1,0000

1,0000

SC

20,0

1,0000

1,0000

SE

28,0

0,9912

0,9935

SP

23,5

0,9962

0,9971

TO

29,5

0,9895

0,9923