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ATO COTEPE/ICMS 56/17

Altera o Ato COTEPE/ICMS 33/11, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT).

ATO COTEPE/ICMS 56, DE 25 DE SETEMBRO DE 2017

 

Publicado no DOU de 29.09.2017

 

Altera o Ato COTEPE/ICMS 33/11, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT).

 

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, e considerando o disposto no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 273ª reunião extraordinária, realizada no dia 25 de setembro de 2017, em Brasília, DF, decidiu:

 

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 33/11, de 14 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“Parágrafo único. A referida especificação estará disponível no site do CONFAZ, endereço eletrônico www.fazenda.gov.br/confaz, identificada como Especificacao_SAT_v_ER_2_23_01.pdf e terá como chave de codificação digital a         sequência A60599C1081778434D41D6C28AD2F7B0obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "MessageDigest"5.”

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de sua publicação, exceto quanto aos seguintes itens das especificações técnicas previstas no Ato COTEPE 33/11 que produzirão efeitos a partir de 1º de julho de 2018:

I -2.1.1.h;

II -2.1.1.i;

III -2.1.1.j;

IV -2.1.16;

V -2.2.1.8.b, código 004;

VI -2.2.1.9;

VII -2.2.1.10;

VIII -2.3.1.a.8;

IX -2.3.9;

X -4.2.2, ID A03

XI - 4.2.2, ID C09;

XII - 4.2.2, ID C12;

XIII -4.2.2, ID E03;

XIV -4.2.2, ID I05w;

XV - 4.2.2, ID I19;

XVI -4.2.2, ID W04, W05, W06, W07, W08, W09 e W10;

XVII -4.2.2, ID ZA01, ZA02 e ZA03;

XVIII - 4.2.3, ID C09;

XIX - 4.2.3, ID C12;

XX -4.2.3, ID E03;

XXI -5.1.1, itens 14 e 15;

XXII -5.1.2, itens 29, 30, 31 e 32;

XXIII -5.2.9.e, # G34;

XXIV -5.2.9.e, # G114 a G120;

XXV -5.2.9.e, # G139 a G141;

XXVI -5.12.6.b, # E08;

XXVII -5.15;

XXVIII -5.16;

XXIX -5.17, códigos 111, 131 a 133;

XXX -5.17, códigos 606 a 611, 751 a 753;

XXXI - 6.1.10.2;

XXXII - 6.1.16

XXXIII - 6.2;

XXXIV - 6.3.1, ID A03;

XXXV -6.3.1, ID I03;

XXXVI -6.3.1, ID I19;

XXXVII -6.3.1, ID N02, N03, N04, N05;

XXXVIII -6.3.3;

XXXIX -Anexo 1, ParametrizaçãoDeFabrica, # AR06;

XL -Anexo 1, ParametrizaçãoDeFabrica, # AR15, AR17 e AR18;

XLI -Anexo 1, ParametrizaçãoDeUF, # BR06, BR16, BR18 e BR19;

XLII -Anexo 1, ParametrizaçãoDeAtivação, # CR07 a CR09, CR15;

XLIII -Anexo 1, ParametrizaçãoDeAtivação, # CR20, CR30, CR32, CR34 e CR35;

XLIV -Anexo 1, ParametrizaçãoDeUso, # DR07 a DR09, DR15;

XLV -Anexo 1, ParametrizaçãoDeUso, # DR20, DR38, DR40, DR52, DR53;

XLVI -Anexo 1, ParametrizaçãoDeUso, # DR63 a DR65;

XLVII -Anexo 1, ParametrizaçãoDeBloqueio, # ER06, ER21 a ER25, ER27;

XLVIII -Anexo 1, ParametrizaçãoDeBloqueio, # ER35, ER36;

XLIX -Anexo 4.

 

 

 

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA