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ATO COTEPE/ICMS 22/17

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS 26/16, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS 55/13.

ATO COTEPE/ICMS 22, DE 5 DE MAIO DE 2017

Publicado no DOU de 08.05.17

Altera o Anexo II do Ato COTEPE/ICMS 26/16, que divulga a relação dos contribuintes credenciados para fins do disposto no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS 55/13.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, com base no § 1º da cláusula segunda-A do Protocolo ICMS 55/13, de 22 de maio de 2013, torna público:

Art. 1º O anexo II do Ato COTEPE/ICMS 26/16, de 27 de outubro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação:

"...ANEXO II

ESPÍRITO SANTO

Item

RAZÃO SOCIAL

CNPJ

1

OLAM AGRÍCOLA LTDA.

07.028.528/0015-13

2

UNICAFÉ COMPANHIA DE COMÉRCIO EXTERIOR

28.154.680/0001-17

3

NICCHIO SOBRINHO CAFÉ S/A.

27.487.131/0001-00

4

COOPEAVI – COOPERATIVA AGROPECUÁRIA CENTRO SERRANA

27.942.085/0037-94

5

COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DA REGIÃO DE LAGINHA LTDA.

21.025.069/0001-11

6

NICCHIO CAFÉ S/A. EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO

28.127.579/0001-77

7

BTG PACTUAL COMMODITIES S/A.

14.796.754/0008-80

8

ED&F MAN VOLCAFÉ LTDA.

33.729.690/0003-35

9

COOPERATIVA DOS CAFEICULTORES DO SUL DO ESTADO DO ES

02.983.209/0001-48

10

LOUIS DREYFUS COMPANY S/A.

47.067.525/0185-89

11

BLEDCOFFE COMÉRCIO EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA.

13.527.082/0001-79

12

STOCKLER COMERCIAL E ESPORTADORA LTDA.

61.620.753/0009-41

13

EISA – EMPRESA INTERAGRÍCOLA S/A.

62.356.878/0038-03

14

TRISTÃO COMPANHIA DE COMÉRCIO EXTERIOR

27.001.247/0030-13

15

BRYSER CAFÉ EXPORTAÇÃO E IMPORTAÇÃO LTDA.

10.832.084/0001-83

16

ORIGINAL CAFÉ IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA.

11.635.892/0001-13

 

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao da publicação.

 

 

Manuel dos Anjos Marques Teixeira