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ATO COTEPE/ICMS 31/17

Altera o Ato COTEPE ICMS 32/16, que dispõe sobre os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 3° da cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/14, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN.

ATO COTEPE/ICMS 31, DE 7 DE JUNHO DE 2017

Publicado no DOU de 14.06.2017

Altera o Ato COTEPE ICMS 32/16, que dispõe sobre os prazos de transmissão eletrônica de informações a que se refere o § 3° da cláusula oitava do Protocolo ICMS 04/14, que estabelece procedimentos nas operações interestaduais com Gás Liquefeito derivado de Gás Natural - GLGN.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, torna público que a Comissão, na sua 168ª reunião ordinária, realizada no dia 6 a 8 de junho de 2017, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º Os prazos de transmissão referentes ao “MÊS DE TRANSMISSÃO” novembro de 2017, divulgados no Ato COTEPE/ICMS 32/16, passam a vigorar com a seguinte redação:

CALENDÁRIO 2017

Contribuintes a que se refere o §2º da Cláusula Oitava

MÊS DE TRANSMISSÃO

 

NOV 

Distribuidores que adquiriram combustível de contribuinte substituído

Distribuidores que adquiriram combustível exclusivamente do substituto tributário ou tiveram operações, exclusivamente com GLGN no período.

Refinarias

Até dia 13 

”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA