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ATO COTEPE/ICMS 28/17

Altera o Ato COTEPE/ICMS 33/11, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), conforme previsto no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010.

ATO COTEPE/ICMS 28, DE 7 DE JUNHO DE 2017

Publicado no DOU de 14.06.2017

Altera o Ato COTEPE/ICMS 33/11, que dispõe sobre o leiaute do Cupom Fiscal Eletrônico - SAT (CF-e-SAT) e sobre as especificações técnicas para fabricação e desenvolvimento do Sistema de Autenticação e Transmissão de Cupom Fiscal Eletrônico (SAT), conforme previsto no § 4º da cláusula segunda do Ajuste SINIEF 11/10, de 24 de setembro de 2010.

O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 168ª reunião ordinária, realizada nos dias 6 a 8 de junho de 2017, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º O parágrafo único do art. 1º do Ato COTEPE/ICMS 33/11, de 14 de setembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único. A referida especificação estará disponível no site do CONFAZ, endereço eletrônico www.confaz.fazenda.gov.br, identificada como Especificacao_SAT_v_ER_2_22_04.pdf e terá como chave de codificação digital a         sequência EBB5BDABF83114603CAF4A984E7A9B39 obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest"5.”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de sua publicação, exceto quanto aos seguintes itens das especificações técnicas previstas no Ato COTEPE 33/11 que produzirão efeitos a partir:

I - de 1º de julho de 2018:

a) 2.1.1.h;

b) 2.1.1.i;

c) 2.1.1.j;

d) 2.1.16;

e) 2.2.1.8.b, código 004;

f) 2.2.1.9;

g) 2.2.1.10;

h) 2.3.1.a.8;

i) 2.3.9;

j) 4.2.2, ID A03

k) 4.2.2, ID C09;

l) 4.2.2, ID C12;

m) 4.2.2, ID E03;

n) 4.2.2, ID I05w;

o) 4.2.2, ID I19;

p) 4.2.2, ID W04, W05, W06, W07, W08, W09 e W10;

q) 4.2.2, ID ZA01, ZA02 e ZA03;

r) 4.2.3, ID C09;

s) 4.2.3, ID C12;

t) 4.2.3, ID E03;

u) 5.1.1, itens 14 e 15;

v) 5.1.2, itens 29, 30, 31 e 32;

w) 5.2.9.e, # G34;

x) 5.2.9.e, # G114 a G120;

y) 5.2.9.e, # G139 a G141;

z) 5.12.6.b, # E08;

aa) 5.15;

bb) 5.16;

cc) 5.17, códigos 111, 131 a 133;

dd) 5.17, códigos 606 a 611, 751 a 753;

ee) 6.1.10.2;

ff) 6.1.16

gg) 6.2;

hh) 6.3.1, ID A03;

ii) 6.3.1, ID I03;

jj) 6.3.1, ID I19;

kk) 6.3.1, ID N02, N03, N04, N05;

ll) 6.3.3;

mm) Anexo 1, ParametrizaçãoDeFabrica, # AR06;

nn) Anexo 1, ParametrizaçãoDeFabrica, # AR15, AR17 e AR18;

oo) Anexo 1, ParametrizaçãoDeUF, # BR06, BR16, BR18 e BR19;

pp) Anexo 1, ParametrizaçãoDeAtivação, # CR07 a CR09, CR15;

qq) Anexo 1, ParametrizaçãoDeAtivação, # CR20, CR30, CR32, CR34 e CR35;

rr) Anexo 1, ParametrizaçãoDeUso, # DR07 a DR09, DR15;

ss) Anexo 1, ParametrizaçãoDeUso, # DR20, DR38, DR40, DR52, DR53;

tt) Anexo 1, ParametrizaçãoDeUso, # DR63 a DR65;

uu) Anexo 1, ParametrizaçãoDeBloqueio, # ER06, ER21 a ER25, ER27;

vv) Anexo 1, ParametrizaçãoDeBloqueio, # ER35, ER36;

ww) Anexo 4.

 

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA