ATO COTEPE/ICMS 12/17
ATO COTEPE/ICMS 12, DE 20 DE MARÇO DE 2017
Publicado no DOU de 22.03.17
Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/13.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na 167ª Reunião Ordinária realizada nos dias 13 a 16 de março de 2017, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 17/13, de 5 de abril de 2013, decidiu alterar os arts. 1º e 2º do Ato COTEPE 13/13, de 13 de março de 2013, conforme a seguir disposto:
Art. 1º Os seguintes itens do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, passam a vigorar com a seguinte redação:
“
Item |
Razão Social |
CNPJ – Matriz |
Sede |
UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013 |
16 |
ALGAR TELECOM S.A. |
71.208.516/0001-74 |
Uberlândia - MG |
AC, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PE, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO |
45 |
GT GROUP INTERNACIONAL BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
05.663.379/0001-33 |
SÃO PAULO _SP |
AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PB, PE, PI, PR, RJ, RO, RR, RN, RS, SC, SE, SP |
104 |
VIPWAY SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
06.128.103/0001-18 |
Santos - SP |
AM, AP, MS, MT, PB, RJ, RO, RR, SC, SP e PI, DF |
”.
Art. 2º Fica acrescido o item 141 ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, de 13 de março de 2013, com a seguinte redação:
“
Item |
Razão Social |
CNPJ – Matriz |
Sede |
UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013 |
141 |
COMPUSERVICE EMPREENDIMENTOS LTDA |
02.985.578/00010001-70 |
MACAPÁ_AP |
AP |
”.
Art. 3º Fica revogado o item 130 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13.
Art. 4º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir de 1º de abril de 2017.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA