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ATO COTEPE/ICMS 11/17

Altera o Ato COTEPE/ICMS 16/09, que dispõe sobre a Especificação Técnica de Requisitos do Emissor de Cupom Fiscal (ETR-ECF).

ATO COTEPE/ICMS 11, DE 20 DE MARÇO DE 2017

Publicado no DOU de 22.03.17

Altera o Ato COTEPE/ICMS 16/09, que dispõe sobre a Especificação Técnica de Requisitos do Emissor de Cupom Fiscal (ETR-ECF).

Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 167ª reunião ordinária, realizada nos dias 13 a 16 de março de 2017, em Brasília, DF, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), decidiu:

Art. 1º O Anexo I, do Ato COTEPE/ICMS 16/09, de 19 de março de 2009, passa a vigorar com a redação dada pelo arquivo disponibilizado no sítio eletrônico do CONFAZ (www. confaz.fazenda.gov.br), no arquivo identificado como “AC16_09_Anexo_I_ERT-ECF_versão_01_08.pdf”, tendo como chave de codificação digital a sequência “6053623441b2005a4e38cc3b19cd5168", obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente de sua publicação.

 

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA