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ATO COTEPE/ICMS 54/15

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/13.

ATO COTEPE/ICMS 54, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2015

Publicado no DOU de 14.12.15

Altera o Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/13.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na 162ª reunião ordinária, realizada nos dias 23 a 27 de novembro de 2015, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 17/13, de 5 de abril de 2013, resolveu:

Art. 1º. Fica acrescido o item 126 ao Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, de 13 de março de 2013, com a seguinte redação:

Item

Razão Social

CNPJ - Matriz

Sede

UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013

126

mundo telecomunicações e informática ltda

07.403.266/0001-24

Minas Gerais - MG

MG

 

Art. 2º. Ficam alterados os itens 25 e 55 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13, que passa a vigorar com a seguinte redação:

Item

Razão Social

CNPJ - Matriz

Sede

UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013

25

db3 sERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES EIRELI

41.644.220/0001-35

Fortaleza - CE

AM, AP, CE, MA, MS, MT, PB, PE, PI, RN, RO e RR

55

IPE INFORMÁTICA LTDA

04.263.321/0001-30

Curitiba – PR

AM, AP, MS, MT, PB, RO, RR e SC

 

Art. 3º Ficam revogados os itens 63 e 125 do Anexo Único do Ato COTEPE/ICMS 13/13.

Art. 4o Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA