ATO COTEPE/ICMS 40/15
ATO COTEPE/ICMS 40, DE 19 DE OUTUBRO DE 2015
Publicado no DOU em 23.10.15
Altera o Ato COTEPE/ICMS 42/13 Divulga as margens de valor agregado a que se refere a cláusula oitava do Convênio ICMS 110/07, que dispõe sobre o regime de substituição tributária nas operações com combustíveis e lubrificantes, derivados ou não de petróleo, e com outros produtos.
O Secretário-Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua 242ª reunião extraordinária, realizada no dia 19 de outubro de 2015, em Brasília, DF, com base no Convênio ICMS 110/07, de 28 de setembro de 2007, especialmente em sua cláusula oitava, decidiu:
Art. 1° Fica alterado o título que nomeia a Tabela I do Ato COTEPE/ICMS 42/13, de 20 de setembro de 2013, que passa a ter a seguinte redação:
“TABELA I - OPERAÇÕES REALIZADAS PELAS DISTRIBUIDORAS OU REMETENTES DE OUTRAS UNIDADES DA FEDERAÇÃO.”.
Art. 2° Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA