ATO COTEPE/ICMS 34/15
ATO COTEPE/ICMS 34, DE 22 DE JULHO DE 2015
Publicado no DOU de 23.07.15
Altera o Anexo Único do Ato Cotepe ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na 236ª reunião extraordinária, realizada nos dias 30 de junho, 1º e 2 de julho de 2015, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 17/13, de 5 de abril de 2013, resolveu:
Art. 1º. Fica acrescido o item 125 ao Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, com a seguinte redação:
Item |
Razão Social |
CNPJ – Matriz |
Sede |
UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013 |
125 |
DB3 SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES |
41.644.220/0001-35 |
Fortaleza - CE |
PE |
Art. 2º. Ficam alterados os itens 09 e 25 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Item |
Razão Social |
CNPJ – Matriz |
Sede |
UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013 |
9 |
BRASIL DIGITAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
11.966.640/0001-77 |
Porto Alegre – RS |
AM, AP, CE, DF, MA, MS, MT, PB, PR, RO, RR, RS e SP |
25 |
DIOGENES BAYDE IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA |
41.644.220/0001-35 |
Fortaleza -CE |
AM,AP,CE,RS,MT,PB,PE,RO,RR |
Art. 3º. Ficam renumerados os itens 129 a 132 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:
Item |
Razão Social |
CNPJ - Matriz |
Sede |
UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013 |
121 |
NEOTELECOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
09.040.986/0001-06 |
São Paulo - SP |
SP |
122 |
SIMTERNET TECNOLOGIA DA INFORMAÇAO LTDA |
08.362.807/0001-86 |
Castelo-ES |
ES |
123 |
PREDLINK REDE DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA |
05.980.171/0001-48 |
Niteroi-RJ |
RJ |
124 |
DIGI SOLUÇÕES DE COMUNICAÇÃO LTDA |
06.126.611/0001-67 |
João Pessoa-PB |
PB |
Art. 4º. Ficam revogados os itens 98 e 100 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, que passam doravante a ficar sem os efeitos legais:
Item |
Razão Social |
CNPJ – Matriz |
Sede |
UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013 |
98 |
TRANSIT DO BRASIL LTDA. |
02.868.267/0001-20 |
São Paulo - SP |
AM, AP, BA, DF, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PI, PR, RJ, RO, RR, RS, SC e SP |
100 |
UNICEL DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
05.958.690/0001-00 |
São Paulo - SP |
SP |
Art. 5º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA