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ATO COTEPE/ICMS 34/15

Altera o Anexo Único do Ato Cotepe ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.

ATO COTEPE/ICMS 34, DE 22 DE JULHO DE 2015

Publicado no DOU de 23.07.15

Altera o Anexo Único do Ato Cotepe ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/2013.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na 236ª reunião extraordinária, realizada nos dias 30 de junho, 1º e 2 de julho de 2015, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 17/13, de 5 de abril de 2013, resolveu:

Art. 1º. Fica acrescido o item 125 ao Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, com a seguinte redação:

Item

Razão Social

CNPJ – Matriz

Sede

UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013

125

DB3 SERVIÇOS DE  TELECOMUNICAÇÕES

41.644.220/0001-35

Fortaleza - CE

PE

  

Art. 2º. Ficam alterados os itens 09 e 25 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Item

Razão Social

CNPJ – Matriz

Sede

UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013

9

BRASIL DIGITAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA

11.966.640/0001-77

Porto Alegre – RS

AM, AP, CE, DF, MA, MS, MT, PB, PR, RO, RR, RS e SP

25

DIOGENES BAYDE IMPORTADORA E EXPORTADORA LTDA

41.644.220/0001-35

Fortaleza -CE

AM,AP,CE,RS,MT,PB,PE,RO,RR

 

Art. 3º. Ficam renumerados os itens 129 a 132 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Item

Razão Social

CNPJ - Matriz

Sede

UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013

121

NEOTELECOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

09.040.986/0001-06

São Paulo - SP

SP

122

SIMTERNET TECNOLOGIA DA INFORMAÇAO LTDA

08.362.807/0001-86

Castelo-ES

ES

123

PREDLINK REDE DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA

05.980.171/0001-48

Niteroi-RJ

RJ

124

DIGI SOLUÇÕES DE COMUNICAÇÃO LTDA

06.126.611/0001-67

João Pessoa-PB

PB

 

Art. 4º. Ficam revogados os itens 98 e 100 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 13, de 13 de março de 2013, que passam doravante a ficar sem os efeitos legais:

Item

Razão Social

CNPJ – Matriz

Sede

UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013

98

TRANSIT DO BRASIL LTDA.

02.868.267/0001-20

São Paulo - SP

AM, AP, BA, DF, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PI, PR, RJ, RO, RR, RS, SC e SP

100

UNICEL DO BRASIL TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

05.958.690/0001-00

São Paulo - SP

SP

 

Art. 5º. Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA