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ATO COTEPE/ICMS 26/15

Altera o Ato COTEPE ICMS 14/15, que dispõe sobre as especificações do sistema de controle de movimentação de Etanol Hidratado Combustível – EHC e Etanol Anidro Combustível – EAC no sistema dutoviário.

ATO COTEPE/ICMS 26, DE 10 DE JUNHO DE 2015

Publicado no DOU de 15.06.15

Altera o Ato COTEPE ICMS 14/15, que dispõe sobre as especificações do sistema de controle de movimentação de Etanol Hidratado Combustível – EHC e Etanol Anidro Combustível – EAC no sistema dutoviário.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão, na sua  160ª reunião ordinária, realizada nos dias 9 a 11  de junho de 2015, em Brasília, DF, decidiu:

Art. 1º O artigo 2º do Ato COTEPE/ICMS 14/15, de 25 de março de 2015, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do dia 1º de setembro de 2015.”.

Art. 2º Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos a partir de 1 de junho de 2015.

 

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA