ATO COTEPE/ICMS 10/15
ATO COTEPE/ICMS 10, DE 25 DE MARÇO DE 2015
Publicado no DOU de 30.03.15
Altera o Anexo Único do Ato Cotepe ICMS 13/13, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações contempladas com o regime especial de que trata o Convênio ICMS 17/13.
O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na 159ª. reunião ordinária realizada nos dias 24, 25 e 26 de março de 2015, em Brasília,DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 17/13, de 5 de abril de 2013, resolveu:
Art. 1º. Ficam acrescidos os itens 129 a 132 ao Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 13/13, de 13 de março de 2013, com a seguinte redação:
Item |
Razão Social |
CNPJ - Matriz |
Sede |
UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013 |
129 |
NEOTELECOM TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
09.040.986/0001-06 |
São Paulo - SP |
SP |
130 |
SIMTERNET TECNOLOGIA DA INFORMAÇAO LTDA |
08.362.807/0001-86 |
Castelo-ES |
ES |
131 |
PREDLINK REDE DE TELECOMUNICAÇÃO LTDA |
05.980.171/0001-48 |
Niteroi-RJ |
RJ |
132 |
DIGI SOLUÇÕES DE COMUNICAÇÃO LTDA |
06.126.611/0001-67 |
João Pessoa-PB |
PB |
Art. 2º. Ficam alterados os itens 11, 14, 83 e 98 do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS 13/13, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Item |
Razão Social |
CNPJ - Matriz |
Sede |
UFs onde as empresas podem usufruir do Regime Especial - Convênio ICMS 17/2013 |
11 |
BRFIBRA TELECOMUNICAÇÕES LTDA |
73.972.002/0001-16 |
Porto Alegre-RS |
AM, AP, BA, CE, DF, GO, MS, MT, PB, PE, PR, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP |
14 |
CAMBRIDGE TELECOMUNICAÇÕES LTDA. |
08.062.253/0001-00 |
São Paulo – SP |
AC, AL, AM, AP, BA, CE, DF, ES, GO, MA, MG, MS, MT, PB, PI, PR, RJ, RN, RO, RR, RS, SC, SE, SP e TO |
83 |
TELECOM 65 LTDA |
07.716.753/0001-47 |
Rio de Janeiro-RJ |
Todo Território Nacional
|
98 |
TRANSIT DO BRASIL S.A. |
02.868.267/0001-20 |
São Paulo – SP |
AM, AP, BA, DF, GO, MA, MG, MS, MT, PA, PB, PI, PR, RJ, RO, RR, RS, SC e SP |
Art. 3º. Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA