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Ato COTEPE/ICMS 54/13

Altera o Ato COTEPE ICMS 16/09, que dispõe sobre a Especificação Técnica de Requisitos do Emissor de Cupom Fiscal (ERT-ECF).

ATO COTEPE ICMS 54, DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013

·    Publicado no DOU de 10.01.14.

Altera o Ato COTEPE ICMS 16/09, que dispõe sobre a Especificação Técnica de Requisitos do Emissor de Cupom Fiscal (ERT-ECF).

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ , no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que essa Comissão Técnica, na sua 206ª reunião extraordinária VIRTUAL, realizada no dia 28 de novembro de 2013, tendo em vista o disposto nos arts. 102 e 199 do Código Tributário Nacional (Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966), decidiu:

Art. 1º Os dispositivos a seguir indicados do ATO COTEPE/ICMS 16/09 , de 19 de março de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:

I - o Anexo I, conforme disponibilizado no sítio eletrônico do CONFAZ ( www.fazenda.gov.br/confaz ), no arquivo identificado como “AC16_09_Anexo_I_ERT-ECF_versão_01_04 .pdf ”, tendo como chave de codificação digital a seqüencia “be329f36544e37048d956159757c1020”, obtida com a aplicação do algoritmo MD5 - "Message Digest" 5;

II - o Anexo VII:

                                             ANEXO VII

CÓDIGO DE BARRAS DA ASSINATURA DIGITAL IMPRESSO NO RODAPÉ DO DOCUMENTO EMITIDO

1. O tipo do código de barras ser utilizado para impressão da assinatura digital dos documentos dependerá da parametrização do campo “Endereço de Consulta do QRcode” do comando 3.10.3.4.49. Caso este campo esteja preenchido com a URL de consulta on-line do cupom eletrônico, deverá ser utilizado código de barras pardão QR code, caso contrário deve ser usado o padrão de código de barras CODE-128 (Conjunto C).

2. Definições de dimensão:

2.1. a altura mínima para o código de barras CODE-128C é de 3 mm;

2.2. o tamanho mínimo do QR code é de 3,5 x 3,5 cm.

3. Para a impressão do CODE-128C, se aplicará aos dados da assinatura a seguinte conversão:

3.1. os 256 bits da assinatura serão divididos em 8 palavras de 32 bits;

3.2. cada palavra será convertida em 10 dígitos decimais, com posições não significativas preenchidas com zeros.

4. As 4 primeiras palavras serão agrupadas e impressas no primeiro código de barras; as 4 últimas no segundo.

Exemplo:

Considerando o resultado anterior: 08 4F 40 88 F0 3B C2 7A 03 4B AA 86 44 E5 99 2A DD 44 F6 BD E0 30 28 66 A5 67 94 ED 6B 46 14 53


 

 

 

 MSB                                                      LSB

 

 

 

Assinatura RSA

 

08

4F

40

88

F0

3B

C2

7A

03

4B

AA

86

44

E5

99

2A

Convesão para base decimal

 

START CODE C

0139411592

4030448250

0055290502

1155897642

Caracter

Code 128

105

01

39

31

15

92

40

20

44

82

50

00

55

29

05

02

11

55

89

76

42

 

 

1º Código de Barras

O portal do CONFAZ

 

 

 

 

 

Assinatura RSA

 

DD

44

F6

BD

E0

30

28

66

A5

68

94

ED

6b

46

14

53

Convesão para base decimal

START CODE C

3712284349

3761252454

2775094509

1799754835

Caracter

Code 128

105

37

12

28

43

49

37

61

25

24

54

27

75

09

45

09

17

99

75

48

35

 

 

2º Código de Barras

O portal do CONFAZ

 

 

5. Para a impressão do QR code, os dados deverão ser encadeados da seguinte forma:

5.1 primeiramente deverá constar a URL de consulta cadastrada previamente pelo campo “Endereço de Consulta do QRcode” do comando 3.10.3.4.49;

5.2 em seguida deverá constar a seqüência de caracteres “?ns=”, acompanhada do número de série fiscal do equipamento ECF;

5.3 por último deverá constar a seqüência de caracteres “&ass=”, acompanhada da assinatura composta pelos 256 bits (32 bytes), convertidos para o formato hexadecimal, o que resultará em 64 bytes de texto.

Exemplo:

Considerando o resultado anterior:    08 4F 40 88 F0 3B C2 7A 03 4B AA 86 44 E5 99 2A DD 44 F6 BD E0 30 28 66 A5 67 94 ED 6B 46 14 53

Valor final que deverá constar no QR code:

http://endereco.de.consulta?ns=numerodeserire&ass=assinatura

http://www.sefaz.gov.br?ns=XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX&ass=084F4088F03BC27A034BAA8644E5992ADD44F6BDE03028 66A56794ED6B461453

                "

Art. 2 Este ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, produzindo efeitos a partir do primeiro dia do segundo mês subsequente ao de sua publicação.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA