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ATO COTEPE/ICMS 42/09

ATO COTEPE/ICMS Nº 42, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2009

·        Publicado no DOU de 02.12.09.

Altera o Anexo Único do Ato Cotepe ICMS nº 10/08, que relaciona as empresas prestadoras de serviços de telecomunicações beneficiadas com regime especial de apuração e escrituração do ICMS de que trata o Convênio ICMS 126/98,   que dispõe sobre a concessão de regime especial, na área do ICMS, para prestações de serviços públicos de telecomunicações.

O Secretário Executivo do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, XIII, do Regimento da COTEPE/ICMS, de 12 de dezembro de 1997, por este ato, torna público que a Comissão Técnica Permanente do ICMS - COTEPE/ICMS, na sua 139° reunião ordinária, realizada nos dias 24 a 27 de novembro de 2009, em Brasília, DF, com base na cláusula primeira do Convênio ICMS 126/98, de 11 de dezembro de 1998, resolveu:

Art. 1º Fica acrescido dos itens 121 a 123, com a seguinte redação, o Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 10/2008 de 29 de 04 de 2008:

Item

Empresa

Sede

Área de Atuação

121

HIT TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

São Paulo - SP

Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI)

122

GLOBAL OSI

São Paulo - SP

Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI)

123

NORTELPA ENGENHARIA LTDA.

Belem - PA

Municípios de Altamira, Barcarena, Capanema, Marabá, Paragominas, Parauapebas, Redenção, Tucuruí - PA e Município de Santana - AP

(STFC Local, LDN e LDI)

 

Art. 2º Ficam alterados os item 08, 49 e 54, com a seguinte redação, do Anexo Único do Ato COTEPE ICMS nº 10/2008 :

Item

Empresa

Sede

Área de Atuação

08

CLARO S.A.

São Paulo - SP

Todo o território nacional (STFC Local, LDN, LDI)

49

DIALDATA TELECOMUNICAÇÕES LTDA.

São Paulo - SP

SP (STFC Local, LDN e LDI)

54

SERCOMTEL S/A TELECOMUNICAÇÕES

Londrina - PR

PR (STFC Local, LDN, LDI)

 

 

Art. 3º Ficam revogados os itens 07 e 80 do Anexo Único do COTEPE ICMS nº 10/2008 :

Art. 4º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

 

MANUEL DOS ANJOS MARQUES TEIXEIRA